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A Receita Federal Publicou a Portaria nº 632/2025 que trata da Autorregularização dos órgãos e entidades públicas em relação ao eSocial e a contingência criada em substituição a DIRF ano calendário 2025.
Ver Cronograma Fale ConoscoA consolidação do eSocial como principal base de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais trouxe avanços importantes para a administração pública, mas também exigiu dos órgãos públicos uma adaptação significativa aos novos fluxos, prazos e padrões de informação.
Com o objetivo de apoiar os órgãos públicos nesse momento de ajuste e promover a conformidade das informações prestadas, a Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Receita Social Autorregularização.
Destinado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que enfrentam dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é condição prévia obrigatória para comunicação com a Receita Federal.
Prazo: até 20 de fevereiro de 2026 – Abrir processo no e-CAC, formalizar o Termo de Adesão e aceitar o Termo de Compromisso.
Utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para transmitir informações do ano-calendário 2025 (substituindo a DIRF).
Prazo: até 31 de março de 2026 – Descrição das dificuldades, ações de conformidade e cronograma de execução.
Prazo final: até 30 de setembro de 2026 – Corrigir inconsistências, transmitir eventos pendentes e alcançar a conformidade.
A equipe da TECAP Inovações Tecnológicas está preparada e estruturada para dar todo apoio para o atendimento dos requisitos da Portaria 632/2026, tanto em relação a Autorregularização do eSocial como Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) em substituição a DIRF, ano calendário 2025.
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