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Portaria RFB 632/2025

Autorregularização eSocial e PGD-C

A Receita Federal Publicou a Portaria nº 632/2025 que trata da Autorregularização dos órgãos e entidades públicas em relação ao eSocial e a contingência criada em substituição a DIRF ano calendário 2025.

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O que você precisa saber

Passo a passo do Programa de Autorregularização

A consolidação do eSocial como principal base de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais trouxe avanços importantes para a administração pública, mas também exigiu dos órgãos públicos uma adaptação significativa aos novos fluxos, prazos e padrões de informação.

Com o objetivo de apoiar os órgãos públicos nesse momento de ajuste e promover a conformidade das informações prestadas, a Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Receita Social Autorregularização.

1. Verificação da elegibilidade

Destinado a órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que enfrentam dificuldades no cumprimento das obrigações acessórias.

2. Adesão ao DTE

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é condição prévia obrigatória para comunicação com a Receita Federal.

3. Formalização da adesão

Prazo: até 20 de fevereiro de 2026 – Abrir processo no e-CAC, formalizar o Termo de Adesão e aceitar o Termo de Compromisso.

4. Envio pelo PGD-C

Utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para transmitir informações do ano-calendário 2025 (substituindo a DIRF).

5. Plano de Ação

Prazo: até 31 de março de 2026 – Descrição das dificuldades, ações de conformidade e cronograma de execução.

6. Autorregularização no eSocial

Prazo final: até 30 de setembro de 2026 – Corrigir inconsistências, transmitir eventos pendentes e alcançar a conformidade.

Benefícios após a conformidade
  • Afastamento das multas por atraso no envio das informações do eSocial
  • Afastamento da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996
Cronograma

Prazos do Programa

📅 Termo de Adesão + Termo de Compromisso 20/02/2026
📅 Entrega do Plano de Ação 31/03/2026
📅 RFB informa adesões aos Tribunais de Contas 30/04/2026
📅 Conformidade do eSocial 30/09/2026
📅 Pagamento ou parcelamento de tributos 30/11/2026
📅 RFB informa órgãos conformes aos Tribunais de Contas 29/01/2027
Suporte da TECAP

A equipe da TECAP Inovações Tecnológicas está preparada e estruturada para dar todo apoio para o atendimento dos requisitos da Portaria 632/2026, tanto em relação a Autorregularização do eSocial como Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) em substituição a DIRF, ano calendário 2025.

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